Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Tempo de exposição.
«Esta Corte, nos casos que envolvem o agente de risco eletricidade, tem considerado que a concessão do adicional independe de gradação temporal, porquanto a periculosidade deve ser aferida qualitativamente, e não quantitativamente, sendo devido o percebimento do adicional se existir exposição à eletricidade, já que o risco não se manifesta proporcionalmente ao tempo de exposição, podendo ocorrer o infortúnio em uma fração de segundo. In casu, considerando que a Corte a quo concluiu que a exposição do Autor ao agente periculoso ocorria em períodos de 30 a 40 minutos por semana, entende-se que ficou configurado o contato intermitente de que trata a parte inicial da Súmula 364/TST, o que dá direito ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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