Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Prefixação. Acordo coletivo.
«Extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso despendido pelo Reclamante era de duas horas diárias e que a norma coletiva prevê o pagamento de uma hora por dia. A Jurisprudência que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de se considerar válida a prefixação de tempo de percurso por norma coletiva, desde que respeite o mínimo de cinquenta por cento das horas efetivamente despendidas pelo trabalhador no trajeto para a prestação do serviço. Assim, não há como afastar a validade da cláusula normativa que fixa as horas in itinere na proporção de metade daquelas efetivamente gastas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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