Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«Encontra-se pacificado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, o entendimento de que o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não configura o acúmulo funcional de funções pelo empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da função exercida para que se configure o acúmulo alegado. A CLT não exige a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas executadas, assim como não impede que um único salário seja estabelecido para remunerar todo o elenco de atividades executadas durante a jornada de trabalho, de modo que o Obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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