Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8223.6000.9900

1 - TST Recurso de revista. Minutos que antecedeme sucedem a jornada de trabalho. Tempo gasto com o café da manhã. Período à disposição do emrpegador.

«Segundo a Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configuradotempo à disposiçãodo empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). ... ()

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