Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8223.6003.9200

1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.

«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente com base no entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, desta Corte, acabou por contrariar tal verbete jurisprudencial, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF