Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8223.6004.2700

1 - TST Gerente. Cargo de confiança. Gratificação de função igual ou superior a 40%. CLT, art. 62, parágrafo único.

«Cinge-se a controvérsia acerca da obrigatoriedade de pagamento de gratificação de 40% ao empregado detentor de cargo de confiança. A CLT, art. 62 estabelece os requisitos de significativa remuneração diferenciada e desempenho de funções de gestão para os ocupantes de cargo de confiança. Com efeito, o parágrafo único do referido dispositivo legal determinar que o regime previsto no Capítulo relativo à duração do trabalho será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (gerentes, exercentes de cargo de gestão), quando o salário do cargo de confiança , compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Verifica-se, pois, que inexiste a garantia de que o empregado detentor de cargo de confiança deva receber remuneração superior a 40% à dos demais empregados. Garante-se, apenas, que caso haja tal recebimento ao empregado não aplicam as normas relativas à duração do trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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