Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Jornada excedente à 6ª hora diária.
«Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada). Por outro lado, para se chegar à conclusão de que, mesmo havendo dobra de turno, ainda assim a jornada de trabalho não ultrapassava seis horas, diante da prática do chamado quarteio , ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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