Jurisprudência Selecionada
1 - TST Juros de mora.
«As alegações da Reclamada quanto ao tema não foram devidamente prequestionadas, porquanto somente foram trazidas ao debate por ocasião do recurso de revista. O Tribunal Regional não analisou a questão, tampouco foi oportunamente instado a fazê-lo, nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos de declaração. Portanto, nos termos da Súmula 297/TST, tal matéria carece de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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