Jurisprudência Selecionada
1 - TST Antecipação de tutela.
«O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, entendeu aplicáveis, in casu, as disposições do CPC, art. 273 de 1973 (atualmente disciplinada nos CPC/2015, art. 294, a 311) e CPC/1973, art. 461 (com correspondência no CPC/2015, art. 497), os quais contemplam a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida e não vedam, expressamente, a concessão da medida na esfera recursal. Não se vislumbra, portanto, afronta literal a esses dispositivos, bem como aos demais apontados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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