Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.notificação encaminhada à empresa. Ausência de juntada pela reclamada dos documentos pcmso, ppra e ltcat. Desnecessidade de prova pericial.
«O PPRA faz prescindível a perícia sempre que for elucidativo da existência de trabalho em situação de risco ou insalubre. E como a NR 9 impõe à empresa manter atualizado tal programa, pode o juiz determinar a sua juntada, sob cominação de confesso, para somente depois decidir se o mapeamento contido no PPRA é suficiente para evidenciar o labor insalubre ou perigoso. Diante da informação, no acórdão regional, de que foi encaminhada notificação à reclamada com o objetivo de trazer aos autos o PCMSO, o PPRA e o LTCAT, nos termos do CPC, art. 359, 1973 (art.400 do CPC/2015), e não ocorrendo a juntada de tais documentos, hão de ser admitidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, em especial porque a jurisprudência admite o reconhecimento do adicional de insalubridade em face do conteúdo dos referidos documentos. Decerto que a contumácia da empresa a fez confessa. Há, inclusive, o registro de que havia a entrega de alguns EPI s ao reclamante, o que denota o reconhecimento de trabalho insalubre, mas não houve a juntada dos documentos que demonstrariam a neutralização do agente. Sendo verdadeiros os fatos que, por meio de documento, se pretendia provar, tem-se por desnecessária a realização da prova pericial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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