Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferença de prêmios. Alteração unilateral das metas.
«O Tribunal consignou: «No contrato de trabalho firmado entre as partes há previsão de que a empregadora fica autorizada a reajustar mensalmente as cotas estabelecidas no Plano de Metas, conforme item 3.3 - fl. 184. Dessa forma, o procedimento de fixação de metas por parte da empresa, inclusive com periodicidade mensal, estava previsto no contrato de trabalho do reclamante. Ademais, aquela Corte, mantendo os mesmos fundamentos apresentados na sentença recorrida, concluiu que «não houve qualquer alteração lesiva no contrato de trabalho do reclamante, sendo que as alterações de metas fazem parte do que se entende por poder diretivo do empregador, não restando provado pela reclamante que não havia a divulgação das metas ou que, em face do aumento dessas, havia trabalho invencível. Pelo exposto, ante a inequívoca previsão contratual a autorizar o reajuste mensal das cotas estabelecidas no plano de metas e do fato de que as alterações de metas foram realizadas dentro dos limites do poder diretivo do empregador, não se verifica, neste particular, ocorrência de alteração contratual ilícita. Incólume a literalidade dos CLT, art. 9º e CLT, art. 468 e 7º, VI, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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