Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano material. Pensão vitalícia.
«No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional, o qual consignou o desenvolvimento de LER/DOT que causou a aposentadoria por invalidez da autora, o valor atribuído (pensão vitalícia de 100% do último salário) mostra-se adequado ao CCB/2002, art. 950, porquanto a moléstia acarretou a perda total da capacidade laborativa. Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88, e o CCB/2002, art. 944. ... ()
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