Jurisprudência Selecionada
1 - TST Súmula 340/TST. Comissões.
«A premissa fática e probatória, constante do acórdão regional, revela que não obstante a Cláusula 4ª previsse a possibilidade de a reclamada criar parcela variável, ela demandaria de critérios subjetivos de avaliação, previstos no regulamento da empresa, o qual não foi juntado. Também ficou consignado no acórdão recorrido que, nos meses em que foram pagas as parcelas, estas integraram repousos semanais remunerados nos contracheques, o que reforça a natureza salarial das parcelas. Os pagamentos efetuados a título de remuneração por desempenho e bônus de vendas não se confundiram com comissões propriamente ditas, visto que aqueles não dependiam de vendas do reclamante, mas, sim, do alcance ou não de metas, critérios subjetivos previstos no regulamento, o qual não foi juntado aos autos, como salientado pelo Regional. Inespecífica a Súmula 340/TST. ... ()
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