Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade.
«A decisão regional baseou-se no laudo pericial, o qual constatou que «ao longo do período imprescrito, o contato com óleos minerais em atividades realizadas, diariamente, por 20 minutos a 02 horas, sem a devida proteção, eis que os EPI consistiam em uniforme, botina, capacete, óculos de segurança, protetor auricular tipo plug .de silicone e lupas de vaqueta (f. 255, 259 e 329), contudo, as luvas fornecidas pela Reclamada não eram adequadas (luvas não impermeáveis), de forma que o Obreiro sujava as mãos com os produtos descritos à f. 255. Como se observa, a questão está adstrita à valoração da prova produzida nos autos, de modo que a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, tarefa que é vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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