Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada. Irregularidade de representação. Inexistência. Sistema sisdoc. Assinatura eletrônica. Divergência entre os nomes dos advogados constantes da peça recursal e o da titular da assinatura eletrônica.
«O Tribunal Regional entendeu que os embargos declaratórios opostos pela reclamada não foram conhecidos porque a assinatura digital constante dos embargos, embora devidamente cadastrada, pertencia à advogada cujo nome não consta entre os dos advogados indicados na petição do referido apelo. Como os nomes constantes da petição de embargos de declaração não coincidem com o da titular do certificado digital, o TRT concluiu pela inexistência do recurso. Com vênia, inexigível tal requisito. O requisito exigível é a vinculação do advogado que assina digitalmente a petição do recurso com o instrumento de representação processual (regularidade da representação processual). No presente caso, o recurso foi assinado digitalmente por procuradora habilitada nos autos, de forma a encontrar-se regular a representação processual. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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