Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade civil subjetiva das reclamadas. Acidente de trabalho.
«É pressuposto para a responsabilidade civil do empregador, nos casos de acidente de trabalho, a presença do dano, do nexo de causalidade e a comprovação da culpa do empregador (exceto nos casos de responsabilidade objetiva). No caso, o Tribunal Regional registra que a moléstia adquirida pelo reclamante (artrodese de coluna lombar) guarda relação com o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, pedreiro, quando fazia uma instalação da tubulação de esgoto na obra contratada pela UNIMED, ocasião em que uma barreira de terra desmoronou e o soterrou. Registra, também, que a empregadora (reclamada CONSTER) não adotou as medidas preventivas necessárias à proteção do reclamante que poderiam ter evitado a ocorrência do evento danoso e, ainda, que a reclamada Unimed incorreu em culpa in vigilando, ao deixar zelar e exigir da reclamada CONSTER a observância das normas de segurança do trabalho. Presentes os requisitos que atraem a responsabilidade civil subjetiva da reclamada, não se constata ofensa a CF/88, CCB/2002, art. 7º, XXVIII, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. ... ()
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