Jurisprudência Selecionada
1 - TST Assistência judiciária gratuita.
«Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça basta que seja declarada a condição de pobreza. É o que dispõem o caput e o § 1º do Lei 1.060/1950, art. 4º, com a redação da Lei 7.510/1986, e a Súmula 463/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I). Requisito preenchido. Recursos de revista de que não se conhece.... ()
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