Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da petros. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Litispendência.
«Conforme o TRT, a Petros admite que não há identidade de pedidos e está consignado na sentença que os pedidos desta ação «não abrangem os nesta formulados e não importam na aplicação de índices conflitantes, até mesmo diante da época a serem observados e das alterações das normas previstas no Regulamento da primeira ré. Incidência da Súmula 126/TST quanto comprovação de ausência de identidades de pedidos, não há falar em litispendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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