Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acúmulo de funções.
«O TRT consignou que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com o cargo para o qual foi contratada, não se verificando alteração objetiva da contratação capaz de ensejar o pagamento de plus salarial. Ficou assentado que sequer houve a alegação de que a condição pessoal da reclamante seria incompatível com as funções que alega ter acumulado. Assim, a atividade de preparar lanches, aquecer leite, preparar bolo, servir as crianças e atender telefonemas, mostram-se de complexidade compatível com as de informar as pessoas sobre assuntos do trabalho e de preparar e servir café. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que não ficou configurado o acúmulo de funções. Decisão diversa dependeria do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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