Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Dnpm. Anistia prevista na Lei 8.878/1994. Efeitos financeiros. Mora do poder público na readmissão.
«Cinge-se a presente controvérsia quanto à possibilidade de concessão de efeitos financeiros retroativos à data da primeira notificação do empregado anistiado até a data da sua efetiva readmissão após uma segunda notificação, ante a ausência de justificativa plausível do poder público quanto à mora na readmissão do reclamante. Ocorre que, segundo o referida, art. 6º Lei e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, a anistia concedida pela Lei 8.878/1994 só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno do empregado à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Isso porque, de acordo com o entendimento desta Corte, por força da Lei 8.878/1994, os empregados demitidos foram readmitidos, e não reintegrados. Dessarte, merece reforma a decisão regional que determinou o pagamento das verbas salariais retroativas à data da primeira notificação do reclamante até a data da sua efetiva readmissão, haja vista a ausência de amparo legal nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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