Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista.intempestividade do recurso ordinário.
«Consoante o disposto no art. 4º §§ 3o e 4º da Lei n.o 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça eletrônico, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Na hipótese dos autos, consta edital de intimação da sentença de 16/11/2016 (quarta-feira) noticiando que o referido documento seria disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, tendo o Regional assinalado como data de disponibilização o dia 17/11/2016 (quinta-feira). Vale ressaltar que o reclamante não logra comprovar que a disponibilização da intimação no DEJT teria ocorrido em data posterior à consignada pelo Regional. Dessa forma, considerando-se publicado o referido documento em 18/11/2016 (sexta-feira) e iniciada a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário em 21/11/2016, tem-se que findou em 28/11/2016 (segunda-feira). Logo, prescinde de reforma a decisão regional que reputou intempestivo o recurso ordinário, porquanto interposto somente em 29/11/2016 (terça-feira). Ilesos os arts. 895, I, da CLT e 4º, § 3º, da Lei 11.419/2016, bem como a Súmula 197/TST. ... ()
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