Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 467.
«Não se cogita de afronta ao CLT, art. 467, porque o Regional registrou que não havia parcelas incontroversas no presente feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a controvérsia quanto à modalidade de rescisão contratual torna as verbas rescisórias controvertidas, de forma que, por incompatibilidade lógica, indevida a incidência da referida multa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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