Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8691.5002.8200

1 - TST Divisor. Horas extras. Bancário

«Consoante a nova redação da Súmula 124/TST, o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do bancário com jornada de seis horas é 180, e de oito horas é 220. As normas coletivas não tiveram o condão de modificar a natureza do sábado como dia útil não trabalhado e eventual ampliação dos dias de repouso semanal remunerado, pela inclusão do sábado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Precedente: TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138.... ()

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