Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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