Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reflexos das horas extras nas parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade.
«As parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego, devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro. Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula 376/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das referidas parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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