Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Complementação temporária firmada em convênio celebrado entre ceee-gt e eletroceee. Adesão. Renúncia ao regulamento de 1979. Regra aplicável.
«Nos casos em que o empregado da CEEE se aposenta antes de preencher os requisitos para o recebimento da complementação temporária de aposentadoria, e passa a receber a complementação provisória instituída mediante negociação coletiva e incorporada ao Regulamento de 1994, não tem ele o direito de ver o benefício definitivo calculado com base nas regras vigentes à data da sua admissão, visto que sua opção às regras contidas na norma coletiva, que estabeleceu novos critérios de cálculo da complementação definitiva de aposentadoria, implica a renúncia aos critérios contidos no regramento anterior. Ademais, nos temos do disposto no item III da Súmula 288/TST, «após a entrada em vigor das Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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