Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8710.2004.4600

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste. Índice aplicável nos meses de julho e agosto de 1994.

«Nos termos do Lei 8.880/1994, art. 3º, § 1º, no dia 01/07/1994, o Real passou a ser a moeda vigente adotada no Brasil. Ocorre que, nos meses de julho e agosto de 1994, a Fundação Getúlio Vargas divulgou dois índices de correção monetária para reajustes de suplementação de aposentadoria: o IGP-M (que tinha como base de cálculo o Cruzeiro Real - moeda não mais vigente no país) e o IGP-2, que utilizava no cálculo o Real. Segundo a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, o índice monetário a ser aplicado no reajuste das complementações de aposentadoria pagas pela FACHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, é o IGP-2, nos termos do Lei 8.880/1994, art. 38, tendo em vista que, sobre a URV indexada, não poderia incidir o IGP-M, que servia para indexar o Cruzeiro Real, e não o Real, moeda vigente no período. Precedentes. ... ()

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