Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE ATA APROVANDO O ORÇAMENTO DAS DESPESAS. IRRELEVÃNCIA. OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O RATEIO DAS DESPESAS QUE DECORRE DA LEI E DA CONVENÇÃO. DÍVIDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. VERBA DEVIDA. MULTA MORATÓRIA QUE, NO ENTANTO, FICA LIMITADA A 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DO art. 1.336, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O condômino tem a obrigação legal de participar do rateio das despesas e não tem como alegar desconhecimento dos valores, pois a ele são habitualmente prestadas contas, sendo que a ausência de juntada de cópia de ata assemblear de previsão orçamentária não constitui óbice para que o condomínio proceda à cobrança dos valores, que são fundamentais para a sobrevivência da própria comunidade, cabendo ao condômino a formulação de questionamento específico a respeito de eventuais valores indevidamente cobrados. 2. No caso concreto, o réu não nega a existência da obrigação e o inadimplemento, de modo que a procedência do pleito de cobrança é medida que se impõe. 3. A multa moratória, no entanto, deve ser limitada a 2% do valor do débito, por força da disposição contida no art. 1.336, § 1º, que se sobrepõe à convenção condominial... ()
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