Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Comissionista. Súmula 340/TST. Aplicação de ofício.
«Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de aplicação, de ofício, do entendimento consagrado na Súmula 340/TST aos casos em que não houve requerimento expresso da reclamada em sua defesa. A Súmula 340/TST trata, especificamente, dos critérios a serem observados para a remuneração das horas extras devidas ao empregado comissionista, in verbis: «COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote