Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos de seguro de vida em grupo. Ausência de juntada da apólice do seguro.
«No caso dos autos, o Regional condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados da sua remuneração a título de seguro de vida em grupo. Para tanto, considerou que a reclamada, apesar de ter anexado aos autos prova de que o reclamante autorizou os descontos, não juntou a apólice do seguro de vida, motivo pelo qual entendeu ser inaplicável o disposto na Súmula 342/TST, sob o fundamento de que esse verbete se aplica à hipótese de deduções que guardem efetiva relação com o benefício. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia não se resolve à luz da Súmula 342/TST, que não trata do fundamento adotado na Corte de origem acerca da necessidade de juntada da apólice do seguro de vida. Por outro lado, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, pois nenhum dos arestos consignados trata dessa questão, porquanto, nos julgados indicados a matéria foi analisada tão somente à luz da citada Súmula, sem nenhuma discussão sobre a necessidade ou não de juntada da apólice do seguro de vida. ... ()
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