Jurisprudência Selecionada
1 - TST Supressão de instância. Prescrição afastada pelo regional. Julgamento do mérito da demanda.
«O efeito devolutivo de que trata o CPC/1973, art. 515, § 1º possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da defesa, ainda que não examinados na sentença. Não há falar, assim, em supressão de instância quando o Regional afasta a prescrição extintiva e analisa o restante do mérito, cuja apreciação apenas se condiciona a que a causa esteja em condições de imediato julgamento, prescindindo de duplo exame sobre a matéria de fato (teoria da causa madura). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote