Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST, IV.
«A responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST, item IV, desta Corte somente tem lugar quando se trata de terceirização lícita de mão de obra, hipótese em que deve o tomador de serviços responder em decorrência da culpa in vigilando ou in eligendo na contratação da empresa interposta, que se torna inadimplente quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao empregado. O entendimento consolidado nesta Corte é de que, nos contratos de facção, como ocorreu na hipótese dos autos, não existe contratação de mão de obra, uma vez que a contratada se compromete a entregar ao contratante um produto final, acabado, produzido por seus empregados, sob sua responsabilidade e controle. Assim, a «empresa tomadora dos serviços, por não ter nenhum controle sobre a produção da contratada, isenta-se de qualquer responsabilidade pelos contratos trabalhistas firmados com os empregados da empresa de facção, os quais não estão subordinados juridicamente ao contratante. A responsabilização subsidiária do tomador de serviços seria possível na hipótese em que esse realizasse algum tipo de controle das atividades desenvolvidas pela empresa contratada ou houvesse subordinação jurídica dos empregados para com o tomador, o que não ficou configurado no caso dos autos. ... ()
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