Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Pensão mensal. Impossibilidade de compensação com benefício previdenciário.
«Estabelece o CCB/2002, art. 950, in verbis: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O dispositivo prevê o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o trabalhador. O benefício previdenciário, por outro lado, tem origem na filiação obrigatória do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social, consoante a previsão da Lei 8.213/1991 e possui natureza obrigacional e contraprestacional, diferindo da responsabilidade civil. Portanto, não se pode compensar a pensão vitalícia prevista no CCB/2002, art. 950 com o valor de benefício previdenciário ou com a complementação da aposentadoria, por não se tratar de parcelas que têm idêntica natureza e diante da previsão legal específica existente para a hipótese de pensionamento. Dessa maneira, a autora faz jus à referida pensão, sem a dedução ou a compensação com qualquer benefício previdenciário a que tiver direito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote