Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos materiais. Doença laboral. Pagamento de despesas futuras.
«A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que é possível decisão condenatória em que se determine não só o pagamento das despesas médicas já efetivadas pelo autor à época do ajuizamento da ação, mas também o ressarcimento do tratamento de saúde futuro, cuja a necessidade de continuidade esteja comprovada nos autos. No entanto, na hipótese destes autos, o Regional, ao indeferir a condenação da reclamada ao pagamento das despesas efetivadas com tratamento de saúde futuros, limitou-se a asseverar que «não há que cogitar em despesas futuras, pois os Peritos não indicaram qual tratamento a recorrente deve realizar (respostas aos quesitos 6 à fl. 552, 19 e 20 à fl. 557) e não é possível, nesse caso, delimitar quais seriam as despesas abrangidas na condenação. Assim, considerando que não houve na decisão recorrida nenhuma menção à existência de comprovação da necessidade de continuidade do tratamento de saúde pela autora, para que esta Corte pudesse chegar a conclusão diversa e, portanto, deferir o pagamento das despesas médicas futuras, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e inviabiliza a verificação da apontada afronta aos arts. 946 e 949 do Código Civil e 475-E do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote