Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Apelo desfundamentado. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no acórdão regional.
«A Corte de origem fundamentou sua decisão no fato de que a primeira reclamada não detém legitimidade ativa para postular a exclusão da lide da segunda reclamada. Nas razões de recurso de revista, a primeira reclamada limita-se a trazer argumentos genéricos acerca do contrato de prestação de serviços pactuado com a segunda ré, em nada se referindo à sua ilegitimidade ativa para postular a referida exclusão da lide. Impende salientar que, em se tratando a fundamentação de pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso, cumpria à parte declinar as razões de seu inconformismo, atacando precisa e objetivamente a motivação da decisão impugnada. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422/TST, item I, in verbis: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Registra-se, desde logo, que a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que «o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática, porquanto o fundamento da decisão regional, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. ... ()
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