Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Prestação habitual de horas extras superior ao limite legal de 8 horas diárias. Súmula nª 423/TST.
«No caso em exame, o Regional considerou inválido o regime de turnos ininterruptos de revezamento, em virtude da ausência de demonstração de contrapartida pela empregadora. A Constituição Federal, ao estabelecer, no art. 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepciona, na parte final do dispositivo, que essa jornada poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva, independentemente de contrapartida por parte do empregador. Deve ser considerada válida, então, a cláusula normativa que transpõe o limite da jornada dos empregados que se ativem em turnos ininterruptos de revezamento de seis até o limite de oito horas diárias, quando não demonstrada a ocorrência de vícios formais na negociação. Atenta a essa flexibilidade da jornada de trabalho dos trabalhadores sujeitos a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte editou a Súmula 423/TST, cujo teor se transcreve: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Ocorre que, na hipótese, a Vara do Trabalho de origem consignou que houve extrapolamento da jornada de trabalho do reclamante para além da oitava diária, fato que não foi impugnado no recurso ordinário, no qual a reclamada reconhece ter havido acordo de prorrogação de jornada. Desse modo, é incontroverso que o reclamante trabalhava além das oito horas previstas para a jornada em turno ininterrupto de revezamento. Assim, uma vez extrapolado o limite de oito horas diárias previsto na Súmula 423/TST, deve ser mantida a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. ... ()
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