Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5001.4800

1 - TST Condição de financiária da empresa reclamada. Súmula 55/TST.

«No caso, o Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, foi categórico ao reconhecer a condição de financiária da empresa reclamada e, por essa razão, determinou a aplicação da Súmula 55/TST para efeitos de verificação da jornada de trabalho do empregado. Com efeito, segundo constou da decisão regional, «as testemunhas de ambas as partes confirmaram que o demandante executava, basicamente, as seguintes funções: pagamentos de contas dos clientes; transferência do limite do cartão para a conta corrente do cliente; vendas de seguros do Banco IBI; passava o saldo de limite de crédito para o cliente, bem como detalhamento de faturas e atualização cadastral. Assim, considerando a conclusão acerca da constatação da condição de financeira da reclamada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a recorrente, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta esfera recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, no que diz respeito à jornada de trabalho do empregado, verifica-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 55/TST, a qual preconiza que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Assim, a Corte de origem, ao concluir que a jornada de trabalho do reclamante, ante ao reconhecimento da condição de financeira da reclamada, equipara-se àquela dos empregados de bancos, decidiu em harmonia com o verbete Súmular referido, o que afasta a alegada violação do CTL, art. 224. ... ()

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