Jurisprudência Selecionada
1 - TST Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado em guia sefip. Comprovante eletrônico de pagamento. Código de barras idêntico. Fim processual atendido. Deserção do recurso ordinário afastada.
«No caso dos autos, foi juntada Guia de Recolhimento Para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho à fl. 799 eletrônica, a qual discrimina corretamente a razão social e o CNPJ da reclamada, o nome da reclamante, o número do processo e o valor do depósito recursal. Consta ainda, à fl. 800 eletrônica, o comprovante de pagamento da respectiva guia, com código de barras e valor coincidentes com aqueles indicados na guia. Assim, o recolhimento atende ao que dispõe a IN 26/TST, razão pela qual o óbice ao não conhecimento do recurso é injustificável, mormente porque as informações constantes da guia e respectivo recibo de pagamento são suficientes para comprovar o recolhimento e o consequente atendimento do pressuposto de admissibilidade do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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