Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade. Indenização substitutiva. Limitação. Aquisição de novo emprego. Impossibilidade.
«A norma inserida no art. 10, II, «b, do ADCT confere à empregada gestante garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto desta garantia apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que a obtenção de novo emprego pela gestante não inviabiliza o direito à indenização integral decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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