Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por não fornecimento de lanche. Óbice Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise moldura fática, constatou que o obreiro ultrapassava 2 horas de labor extra - considerando a premissa de que a natureza da hora do percurso se assemelha àquela de efetivo labor, compondo a jornada de trabalho para fins da concessão da referida indenização -, assim, uma vez desrespeitado a cláusula de norma coletiva que prevê a obrigação da empresa de fornecer o lanche ao empregado após a 2ª hora extra, concluiu ser cabível a condenação da reclamada ao pagamento de indenização pela não concessão de lanche, «no valor unitário de R$ 4, 00 (quatro reais), nos dias em que houve labor extraordinário superior a duas horas. Desse modo, forçoso é reconhecer que para que haja entendimento diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, sendo inviável nesta instância extraordinária conforme Súmula 126/TST. ... ()
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