Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferença do adicional noturno. Hora noturna reduzida. Óbice Súmula 126/TST.
«Verifica-se que a Corte de origem asseverou que é devida a diferença de adicional noturno após o exame do acervo probatório produzido nos autos, especificamente os cartões de pontos, uma vez que a empresa reclamada não considerava a redução legal da hora noturna para o cálculo do pagamento do adicional noturno, razão pela qual deixou de pagar a diferença pleiteada pelo reclamante. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária revolvimento do acervo probatório, a fim de concluir em sentido diverso do julgado. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote