Jurisprudência Selecionada
1 - TST Obrigação de fazer. Banco postal. Aplicabilidade das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983.
«A controvérsia reside em saber se a Lei 7.102/1983, que dispõe «sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, aplica-se ou não às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que atuam como Banco Postal. Nesse sentido, o § 1º do art. 1º dessa Lei define expressamente que «estabelecimentos financeiros não são apenas os bancos e caixas econômicas, mas também as sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de créditos e suas respectivas dependências. Assim, há que se reconhecer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro propriamente dito - uma vez que foi criada para a prestação de serviços postais -, acaba se equiparando a um posto de atendimento bancário, na medida em que desempenha, em suas agências que atuam como Banco Postal, uma série de atividades tipicamente bancárias. Com efeito, o próprio contrato que rege a prestação de serviços de Banco Postal elenca diversas atividades tipicamente bancárias em seu objeto. Não há dúvidas, portanto, que os trabalhadores das agências do Banco Postal acabam se expondo a um risco maior de sofrer assaltos, na medida em que trabalham com volumes mais elevados de dinheiro; que se não são equivalentes, ao menos se assemelham ao de muitas agências ou postos de atendimento bancários. Tanto é verdade que os dados estatísticos apontam para um crescimento exponencial dos assaltos em agências dos Correios após a implementação do Banco Postal. Daí que se justifica a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983. Com efeito, essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII e ao escopo fundamental da norma em debate, qual seja, garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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