Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Violação da coisa julgada. Impossibilidade de exclusão de substituídos. Limitação não imposta no título executivo judicial.
«O título executivo judicial não impôs a restrição efetivada no acórdão regional, no sentido que somente estariam abarcados pelos efeitos da sentença aqueles ex-empregados da SANEPAR que tivessem se aposentado espontaneamente, com a respectiva rescisão contratual, após o advento da Lei 9.528/1997, não sendo possível inferir, da leitura da sentença exequenda, que a determinação contida na parte dispositiva exclua o exequente. Constata-se, deste modo, violação à coisa julgada material, em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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