Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5003.3100

1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Testemunha que litiga contra o empregador. Súmula 357/TST. Suspeição não caracterizada.

«O Regional, tendo em vista que o reclamante foi arrolado como testemunha em outro processo movido em face da mesma reclamada, embora não tenha sido ouvido em razão de celebração de acordo naqueles autos, presumiu a troca de favores e concluiu pela suspeição da testemunha. A questão não comporta mais discussão nesta Corte que, nos termos da Súmula 357/TST, consolidou entendimento no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte tem acolhido a alegação de suspeição de testemunha que litiga contra o empregador tão somente na hipótese de constatação de efetiva troca de favores. Precedentes da SDI-I/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF