Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante. Efeito devolutivo em profundidade.
«Verifica-se que o Regional não se pronunciou sobre o pedido de decretação da prescrição total ao fundamento de que aludida matéria comportaria o aviamento de recurso próprio, no caso, de recurso ordinário adesivo. Limita-se, portanto, a controvérsia sobre possibilidade de a reclamada renovar a arguição de prescrição total em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante, no caso de o juízo de primeiro grau tê-la afastado e julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial. Compulsando os autos, constato que o Juízo de primeiro grau rejeitou a prejudicial de mérito e julgou totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. O Tribunal Regional, por sua vez, deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para, reformando a sentença de piso, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão da URV e reflexos (fls. 402/403). Observa-se que a reclamada, na primeira instância, não foi sucumbente, não concorrendo, portanto, para o interesse em recorrer. Nesse sentido, desnecessária a apresentação de recurso ordinário adesivo contra a sentença. Nesse contexto, em virtude do efeito devolutivo amplo atribuído ao recurso ordinário pelo CPC, art. 515, § 1º, 1973 (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), a Corte a quo poderia ter analisado a questão que foi suscitada pela parte interessada, porém não apreciada pela decisão de Primeiro Grau. Esse é o entendimento deste Tribunal Superior, conforme o disposto na Súmula 393/TST, I. ... ()
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