Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Ente público. Tomador de serviço.
«O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, firmou o entendimento de que o ônus da prova da culpa in vigilando cabe ao reclamante, no caso de terceirização trabalhista praticada pela Administração Pública. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «não há comprovação de que o ora recorrente tenha cuidado de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas assumidas pela primeira reclamada (...) não havendo óbice, no caso concreto, para ser responsabilizado por culpa in vigilando. Portanto, a culpa in vigilando foi atribuída ao ente público, tomador de serviço, em razão do ônus da prova, sob o fundamento de que este não comprovou a fiscalização do contrato de prestação de serviço firmado com a primeira reclamada. Desse modo, o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento exarado pela Suprema Corte. Não há como manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, ressalvado o entendimento pessoal dos Ministros que compõem esta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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