Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade solidária da funcef. Não abrangência de aporte financeiro para a reserva matemática.
«O Tribunal a quo manteve a sentença em que se condenaram as reclamadas CEF e FUNCEF, de forma solidária, ao recálculo do valor saldado e a integralizar a reserva matemática, em face do CTVA pago. No tocante à recomposição da reserva matemática, esta Corte vem sedimentando posicionamento pela responsabilidade exclusiva da patrocinadora (CEF), autorizado o desconto da cota-parte do empregado, nos termos do Regulamento Interno. A condenação da CEF, na qualidade de patrocinadora da FUNCEF, ao repasse da reserva matemática necessária ao pagamento integral do benefício a que terá direito o reclamante encontra respaldo no CF/88, art. 202, caput, que expressamente prevê a constituição de reservas que garantam os benefícios postulados. Nesses termos, o recolhimento incidirá sobre a cota-parte do reclamante e a da CEF patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação, deve ser suportada pela patrocinadora, Caixa Econômica Federal, que repassará à FUNCEF os valores relativos à sua contribuição como patrocinadora e à contribuição do reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Portanto, a responsabilidade solidária da FUNCEF não abrange os aportes para a reserva matemática. ... ()
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