Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pelo banco do Brasil S/A. Antes do mérito do recurso de revista da reclamante, por conter matéria prejudicial. Plano de demissão voluntária instituído pelo banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc, sucedido pelo banco do Brasil S/A. Previsão em acordo coletivo. Quitação do contrato de trabalho de forma ampla e irrestrita. Efeitos. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re 590.415/SC, em repercussão geral.
«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, em sessão realizada em 30/4/2015, em que figura como parte o Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC), processo julgado mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte e da jurisprudência desta Corte, não se aplica, neste caso, o disposto na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, em face da quitação do contrato de trabalho pela adesão da reclamante ao PDI instituído pelo BESC, que foi objeto de acordo coletivo de trabalho. ... ()
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