Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação por negociação coletiva. Validade.
«O CF/88, art. 7º, XIV estabelece que a jornada de trabalho é de seis horas diárias, em situação de turno ininterrupto de revezamento, porém, nesse mesmo artigo, a Constituição preconiza a validade por meio de negociação coletiva do elastecimento dessa jornada para até oito horas diárias. Sendo assim, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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