Jurisprudência Selecionada
1 - TST Formação da reserva matemática e custeio do benefício.
«Nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º «O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos. Quanto à formação da reserva matemática, o recente entendimento da jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregador (patrocinador) é exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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